A Biblioteca Digital e Sonora (BDS) foi criada com o objetivo de atender a demanda de pessoas com deficiência visual, tanto da UnB quanto da comunidade em geral, coletando, reunindo, organizando e armazenado materiais em formato digital a fim de satisfazer as necessidades de informação de seus usuários. 

Com a implementação da BDS, a BCE procura democratizar o acesso à educação e à cultura por meio da oferta de materiais devidamente adaptados para os programas ledores de tela, além de livros gravados com uso da voz humana.

São disponibilizados materiais em formato sonoro (MP3), gravados com uso da voz humana, e digital (DOC, HTML e PDF), devidamente adaptados para os programas ledores de tela.

A BDS é de uso restrito às pessoas com deficiência visual e/ou com limitações a leitura de materiais impressos. Portanto somente pessoas com esse perfil podem ter acesso ao conteúdo do site.

Se você ainda não é usuário acesse o seguinte link, nele estão todas as informações sobre como fazer o cadastro.

Informações Gerais

O documento médico comprobatório da deficiência visual deve fundamentar-se no Decreto-lei número 5.296 de 2004.

A documentação poderá ser entregue pessoalmente ou pelos correios no endereço:

UnB – Campus Universitário Darcy Ribeiro
Biblioteca Central
Biblioteca Digital e Sonora
Gleba “A”
CEP 70910-900
Brasília – DF – Brasil

O termo de compromisso e a ficha de cadastro estão disponíveis logo abaixo.

Ao cadastrar-se o novo usuário se compromete, nos termos da lei, não modificar, adaptar ou traduzir ou emprestar cópias das obras a terceiros. Além disso, o usuário concorda em não colocar nenhum título da BDS em um servidor ou outro ambiente de rede pública, como a internet.

Somente após o cumprimento das exigências acima, o cadastro poderá ser efetivado para acessar a Biblioteca Digital e Sonora.

Ficha cadastral
Termo de compromisso

  • Possuir cadastro na Diretoria de Acessibilidade (DACES) da Universidade de Brasília;
  • Apresentar um documento oficial de identificação (não necessita cópia);
    Assinar o termo de compromisso;
  • Preencher a ficha de cadastro.
  • Ofício expedido por órgão competente, dentro da Universidade, por acolher alunos com deficiência, contendo a relação de nomes dos alunos e a especificação da deficiência
  • Termo de compromisso assinado
  • Ficha de cadastro preenchida
  • Laudo médico original ou cópia autenticada
  • Cópia da Identidade e CPF autenticados em cartório (se apresentados pessoalmente, não é necessário autenticar)
  • Termo de compromisso assinado
  • Ficha de cadastro preenchida

A BDS realiza suas atividades baseada nas legislações a seguir:

  • Decreto n. 5.296, de 02/12/2004. É utilizado para definir deficiência visual.
    Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
 
  • Lei nº 9.610, de 19/02/1998: altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
    Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
    I – a reprodução:
    d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
  • Lei n. 13.146, de 06/07/ Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
    Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:
    1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

Por que não consigo visualizar o conteúdo?

Os títulos constantes na BDS podem ser visualizados por qualquer pessoa. Porém, os materiais adaptados são de acesso restrito para deficientes visuais cadastrados. A restrição adotada atende à legislação de direitos autorais, que permite a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas para uso exclusivo de deficientes visuais.

A BDS segue algumas regras de funcionamento. A Lei nº 9.610/1998, que permite, sem ofensa aos direitos autorais, reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas, especifica que o material deve ser de uso exclusivo de deficientes visuais. O laudo e o termo de compromisso são exigidos para garantir que o usuário faz parte do público-alvo e o termo, para garantir que esse material não será distribuído.

Os materiais constantes na BDS são disponibilizados em formato texto e em formato áudio.

Formato texto: materiais que passam por um processo de adaptação. Essa adaptação é feita para que os programas ledores de tela possam transmitir ao usuário todo o conteúdo do material com seus minuciosos detalhes. Esses documentos são disponibilizados na Biblioteca Digital nos formatos HTML e PDF.

Formato áudio: em formato MP3.

Atualmente, não estamos realizando seleções para ledor voluntário.

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